segunda-feira, 12 de abril de 2010

REUNIÃO DO COLETIVO CCFNR/RS

No dia 10/04/2010 , o Coletivo CCFNR/RS,esteve reunido na Associação Cultural Beneficente CASTRO ALVES,em Canoa/-RS,debatendo as diretrizes do Planejamento Estratégico do Coletivo da Gestão 2010/2011.

*APRESENTAÇÃO VISUAL DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO:
*DETALHAMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
DEBATENDO DIRETRIZES
*LEITURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR.

DIRETORIA EXECUTIVA DO COLETIVO:
* COORDENAÇÃO GERAL : Sra.Isabel Landim
* VICE COORDENADOR E SECRETÁRIO CONTÁBIL :Sr. César Augusto Silveira
* SECRETÁRIA JURÍDICA: Dra.Sadra Helena Rosa
* SECRETÁRIO POLÍTICAS INSTITUCIONAIS: Sr.Luis Carlos de Oliveira
* SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO:Sr.Lisandro Paim
* SECRETÁRIA GERAL: Sra.Simone de Oliveira

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Resultados Étnicos da Conferência Nacional de Educação

 

Resultados Étnicos da Conferência Nacional de Educação.

por Arísia Barros

http://www.cadaminuto.com.br/index.php/blog/raizes-da-africa

Em um momento ímpar de exercício coletivo e fraterno do poder argumentativo um equilibrado caldeirão étnico de povos e ideologias mobilizou a plenária da Conferência Nacional de Educação, ocorrida de 28 de março a 01 de abril, no Centro de Convenções Ulisses Guimarães em Brasília, na aprovação de TODAS as propostas que legitimam os grupos de menor representatividade política na configuração étnico-cultural e sócio-educacional do Plano Nacional de Educação do próximo decênio.

Ganhamos a primeira batalha. Que nossa unidade de luta torne-se cúmplice na utilização de novos mecanismos para mobilizar bases de sustentação no Congresso Nacional para a conseqüente aprovação de um novo Plano Nacional de Educação como política de estado.
São as seguintes diretrizes do Eixo VI – Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade que foram contempladas:

279 I- Quanto às relações étnico-raciais:

a) Garantir a criação de condições políticas,pedagógicas, em especial financeiras,para a efetivação do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana (Lei nº 10.639/03) no âmbito dos diversos sistemas de ensino, orientando-os para garantir a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, desde a educação infantil até a educação superior,obedecendo prazo e metas definidos no Plano Nacional de Educação e novo Plano Nacional de Educação e implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira (Lei n° 10.639/03) e dispondo de recursos provenientes de vinculação ou subvinculação definidas nas Leis nº. 10.639/03 e nº.11.645/2008.
b) Garantir o cumprimento integral dos artigos da Resolução 01/2004 do CNE/CP e que sejam considerados os termos do Parecer CNE/CP 03/2004.
c) Garantir que as instituições de ensino superior cumpram o Art. 1º, § 1º e o Art. 6º da Resolução 01/2004 do CNE/CP.

d) Construir um lugar efetivo no Plano de Desenvolvimento da Educação, para a educação das relações étnico-raciais, de acordo com a Lei n. 10.639/03 e suas modificações posteriores, bem como da Resolução CNE N.01/2004, do Parecer CNE N.03/2004 e do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e Ensino de História e Cultura Afro-Brasileiras.
e) Implementar dentro da política de formação e valorização dos/das profissionais da educação a formação para de acordo com a Lei n. 10.639/03 e n.11.645/08 e suas diretrizes curriculares.
f) Ampliar a oferta,por parte das instituições de ensino superior públicas, de cursos de extensão, especialização,mestrado e doutorado sobre relações étnico-raciais, afro-brasileira, africana e indígena no Brasil, e a história e cultura afro-brasileira e africana.
g) Criar mecanismos que garantam acesso e permanência de populações de
diferentes origens étnicas, considerando a composição étnico-racial da população,em todas as áreas e cursos da educação superior.

h) Garantir as condições institucionais de financiamento, para sensibilização e comunicação, pesquisa, formação de equipes, em regime de colaboração para
a efetivação da Lei.

i) Implementar ações afirmativas como medidas de democratização do acesso e da permanência de negros/as e indígenas nas universidades e demais instituições de ensino superior públicas e garantir condições para a continuidade de estudos em nível de pós-graduação aos formandos que desejam avanço acadêmico.

j) Introduzir, junto a Capes e CNPq, a educação das relações étnico-raciais, afro-brasileira e indígena, e a história e cultura africana e afro-brasileira como uma subárea do conhecimento dentro da grande área das ciências sociais e humanas aplicadas.
k) Desenvolver políticas e ações, especialmente na educação básica e superior, que contribuam para o enfrentamento do racismo institucional, possíveis de existir nas empresas, nas indústrias e no mercado de trabalho,esclarecendo sobre as leis que visam combater o assédio moral, sexual e demais atos de preconceito e desrespeito à dignidade humana.

279 A- Quanto à Educação Quilombola

279 B- Garantir a elaboração de uma legislação específica para a educação
quilombola, com a participação do movimento negro quilombola, assegurando o direito à preservação de suas manifestações culturais e à sustentabilidade de seu território tradicional.
279 C- Assegurar que a alimentação e a infraestrutura escolar quilombola respeitem a cultura alimentar, observando o cuidado com o meio ambiente e a geografia local.
279 D- Promover a formação específica e diferenciada (inicial e continuada) aos profissionais das escolas quilombolas, propiciando a elaboração de materiais didático-pedagógicos contextualizados com a identidade étnico-racial do grupo.

279 E- Garantir a participação de representantes quilombolas na composição dos conselhos referentes à educação, nos três entes federados.

279 F- Instituir um programa específico de licenciatura para quilombolas, visando garantir a valorização e a preservação cultural dessas comunidades étnicas.
279 G-. Garantir aos professores quilombolas a sua formação em serviço e, quando for o

caso, concomitantemente com a sua própria escolarização.

279 H- Instituir o Plano Nacional de Educação Quilombola, visando à valorização plena das culturas das comunidades quilombolas, a afirmação e manutenção de sua diversidade étnica.
279 I- Assegurar que a atividade docente nas escolas quilombolas seja exercida preferencialmente por professores/as oriundos/as das comunidades quilombolas

quarta-feira, 7 de abril de 2010

PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) E SAÚDE E PREVENÇÃO NAS ESCOLAS (SPE)

 

MOSTRAS - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) E SAÚDE E PREVENÇÃO NAS ESCOLAS (SPE)
Professores, estudantes e profissionais de saúde de todo o país têm até o dia 19 de abril para inscrever trabalhos nas Mostras do Programa Saúde na Escola (PSE) e Saúde e Prevenção nas Escolas (SPE). Nas exibições, que ocorrem de 13 a 15 de junho em Brasília (DF), serão debatidas questões voltadas à atenção, promoção e fortalecimento de ações voltadas à saúde na escola. Temas como alimentação saudável, atividade física, prevenção ao uso de álcool e outras drogas fazem parte da programação. Durante as apresentações, os participantes terão ainda oportunidade de trocar conhecimento sobre promoção da cultura de paz, prevenção das violências, saúde sexual e prevenção das DST/aids, entre outros temas. As inscrições podem ser feitas no www.aids.gov.br/saudenaescola2010. A partir de 06 de abril o site também vai disponibilizar um link para solicitação de bolsas. O apoio poderá ser integral (passagem, alimentação e hospedagem) ou parcial (hospedagem e alimentação).

DATAS IMPORTANTES
31 de março a 19 de abril - Período de inscrição de trabalhos
6 a 19 de abril - Período para solicitação de bolsas
10 de maio - Resultado dos trabalhos aprovados
12 de maio - Lista de selecionados com bolsa

Paula Janaina
Assessora Técnica - Saúde
Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas/SEPPIR
Tel.: 3411 3608

Edital Petrobras

 

Car@s Parceir@s,

Segue possibilidade de envio de projeto à Petrobrás. o site para acesso a todas as informações é:

http://www.petrobras.com.br/minisite/desenvolvimentoecidadania/perguntas/#qst8

REGULAMENTO - Projetos

Serão aceitos projetos sob responsabilidade de organismos governamentais, não governamentais e comunitários, constituídos sob as leis brasileiras, sem finalidades lucrativas, e com atuação no Terceiro Setor, tais como associações, fundações, organizações não governamentais, OSCIPs, entre outras.

Poderão candidatar-se projetos em andamento ou em fase de planejamento que tenham como foco ao menos uma das seguintes linhas de atuação:

  • Geração de renda e oportunidade de trabalho;
  • Educação para a qualificação profissional; e
  • Garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Os projetos inscritos devem contemplar ações diretas que se relacionem às atividades de implantação, implementação, expansão, aperfeiçoamento ou replicação do projeto.

Para esta seleção foram destinados R$ 110 milhões, por um período de dois anos, podendo ser inscritos projetos que solicitem valor de patrocínio de até R$ 1.450.000,00 por biênio (24 meses), com a possibilidade de renovação por 2 (dois) anos.

Projetos de valor superior a R$ 1.450.000,00 serão aceitos desde que os valores solicitados à Seleção Pública do Programa Petrobras Desenvolvimento & Cidadania não ultrapassem esta soma. Os excedentes devem ser provenientes de outras fontes, e a captação desse valor com a participação de outra entidade precisa ser comprovada obrigatoriamente para a contratação, mediante a apresentação de cópias de contratos, termos de parceria, ou outros documentos e/ou comprovantes bancários que se façam necessários, a critério da Petrobras.

Para o orçamento de seu projeto, o proponente deve considerar a incidência de todos os tributos e demais encargos e obrigações previstas em lei, incluídas as trabalhistas e as de direito autoral.

Projetos com foco em geração de renda e oportunidade de trabalho devem prever o acompanhamento da evolução da renda dos participantes.

Projetos com foco na educação para qualificação profissional devem realizar ações que propiciem condições aos seus participantes de entrar no mundo do trabalho. Os cursos de qualificação profissional propostos devem oferecer certificados aos participantes, preferencialmente validados por instituição nacionalmente reconhecida. Projetos que desenvolvam atividades de educação devem comprovar a evolução da escolaridade dos participantes.

Projetos com foco na garantia dos direitos da criança e do adolescente que desenvolvam atividades de educação complementar devem se certificar de que os participantes apresentem evolução de desempenho na educação formal. Aqueles voltados à área da proteção (saúde, creche e pré-escola, combate ao trabalho infantil, combate à exploração sexual e programas sócio-educativos) devem garantir que os atendidos concluam o período integral do atendimento. E os que trabalham com a qualificação dos profissionais integrantes da Rede de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente devem assegurar a sua presença em atividades de formação.

Para sua elaboração, os projetos devem seguir as orientações do Roteiro para Elaboração de Projetos, serem apresentados segundo o Formulário de Apresentação de Projetos e enviados em três vias, encadernadas separadamente, em formato A4, acompanhados exclusivamente dos seguintes documentos:

  • resumo do currículo da equipe de coordenação do projeto;
  • documento de comprovação de inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com os artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, quando se tratar de projetos cujos atendidos sejam crianças ou adolescentes (0 a 18 anos).

ATENÇÃO!


Ainda que indiretamente, se a instituição identificar atendimento a crianças e adolescentes no decorrer do projeto, será obrigatória a apresentação, pela instituição, do documento de comprovação de inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A não apresentação deste documento ou a não formatação do projeto segundo os modelos acima citados implicará a desclassificação da proposta.

ATENÇÃO!


Os projetos não serão devolvidos, qualquer que seja o resultado da seleção.

Para conhecer e divulgar-inscrever

Boa sorte